1.
Artigo 26 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Sapatos, bolsas e cintos são bens duráveis e por isso a loja que comercializa esses produtos deve obedecer o prazo de troca de 90 dias previsto no artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.
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